A Tarifa Social Celpe pode ser a alternativa para muitas pessoas reduzirem sua conta de luz.
Criada sob a Lei nº 10.438, a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi regulamentada em 2010 pela Lei nº 12.212 em 2010 e então sob decreto de nº7.583 em 2011.
É um benefício concedido há quase 20 anos e que vem ajudado diversas famílias com o valor da energia elétrica.
Veja a seguir nesse texto, como aderir a Tarifa Social Celpe e quais as suas vantagens.
Tarifa Social Celpe: Como aderir?
Para aderir a Tarifa Social Celpe, o consumidor poderá acessar o site para cadastro dos documentos ou enviá-los via WhatsApp:
- WhatsApp (81) 3217-6990
- Site de inscrição da Tarifa Social.
O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.
Após o envio, a Celpe efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para conseguir o benefício, é preciso que os consumidores solicitem diretamente a companhia de energia do seu estado caso se enquadrem em todos os requisitos necessários para a inscrição no benefício.
A Tarifa Social é um benefício concedido pelo Governo Federal que consiste em auxiliar parte da população com o valor da conta de energia.
A tarifa concede de 10% a 100% de desconto do valor da conta do consumidor.
A tarifa atende famílias de baixa renda que tenham:
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado em até 2 anos com renda familiar per capital mensal inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 550,00 em 2021)
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o BPC, o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
- Famílias inscritas no CadÚnico da Prefeitura que detenham renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021) e que tenham alguém na família com doença que requeira uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, também têm direito
- Quilombolas e indígenas com inscrição no CadÚnico e que consumam até 50 kWh/mês têm total isenção do valor da conta, que será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE segundo a lei.
Cálculo de porcentagem de desconto
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Dentre as disposições finais da Tarifa Social sobre o cálculo de desconto para consumo de energia:
- I – Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento)
- II – Para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento)
- III – Para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento)
- IV – Para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Documentos necessários para garantir a Tarifa Social
Para família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Indígenas que não possuam esses documentos deverão apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
- Número de Identificação Social (NIS)
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
- Número do Benefício (NB)
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto
- Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto
- NIS – Número de Identificação Social
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Agora você já tem tudo o que precisa saber sobre a Tarifa Social Celpe.
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