A Resolução ANEEL 482 desde 17 de abril de 2012, permite que o consumidor brasileiro pode gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada.
Também, relaciona quanto ao fornecimento do excedente para a rede de distribuição de sua localidade, que se trata da micro e da mini geração distribuídas de energia elétrica.
O objetivo é a redução dos custos e do tempo para conexão da microgeração e da mini geração.
Compatibilizar o sistema de compensação de energia elétrica com as condições gerais de fornecimento de energia com a resolução normativa de Nº 1.000/2021.
Assim, aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a resolução normativa Nº 687/2015 revisando a resolução normativa nº 482/2012.
Conheça e saiba como utilizar a Resolução ANEEL 482 e gastar menos na sua conta de luz.
Resolução ANEEL 482: Regras e condições
Conforme cita a Resolução ANEEL 482, é permitido a utilização de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, sendo denominada:
- Microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 kW
- Minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW que são conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia que foi gerada em determinado mês chegar a ser superior a energia que foi consumida naquele período, você fica com créditos que podem ser utilizados para a diminuição da fatura dos meses seguintes.
De acordo com as regras o prazo de validade dos créditos é de 60 meses.
Eles poderão ser utilizados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular que são situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.
Já as condições para a adesão competem ao consumidor à iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída, a ANEEL não estabelece o custo dos geradores e muito menos eventuais condições de financiamento.
É importante ressaltar que para as unidades consumidoras conectadas em baixa tensão ainda que a energia que é injetada na rede seja superior ao consumo.
Isso será devido ao pagamento referente ao custo de disponibilidade valor reais equivalente a 30 kWh que é monofásico, 50 kWh que é bifásico ou 100 kWh que é trifásico.
Os consumidores que são conectados em alta tensão do grupo A, tem a parcela de energia da fatura zerada.
Caso a quantidade de energia injetada ao longo do mês seja maior ou igual a quantidade de energia que é consumida, sendo que a perda da fatura é correspondente a demanda contratada será faturada de forma normal.
Principais capítulos da resolução
A resolução é dividida em alguns capítulos, confira alguns deles:
- I – Das disposições preliminares
- II – Do acesso aos sistemas de distribuição
- III – Do sistema de compensação de energia elétrica
- IV – Da medição de energia elétrica
- V – Das responsabilidades por dano ao sistema elétrico
- VI – Das disposições gerais.
Como você pôde conferir a Resolução ANEEL 482, quem for consumidor brasileiro pode gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada.
Se trata da micro e da mini geração distribuídas de energia elétrica, inovações aliando a economia financeira, consciência socioambiental e dos autos sustentabilidade.
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